Interromper mulher em reunião vai mesmo dar cadeia?
Quais serão os efeitos do PL da Misoginia se for aprovado?
O PL da Misoginia provocou celeuma na sociedade. O advogado Mizael Izidoro-Bello, atuante nas áreas criminal e empresarial, declarou em rede social que, após meros dias da aprovação do PL da Misoginia no Senado (mesmo com o projeto pendente de votação na Câmara), ele já tinha recebido pedidos de reunião de quatro empresas para avaliar como proceder.
O advogado esclareceu que nunca tinha recebido nenhuma demanda do gênero para nenhum projeto de lei — geralmente, disse ele, as empresas só pedem consultas quando os problemas efetivamente ocorrem, depois que as leis já se tornaram vigentes. Com base nisso, o advogado fez previsão dramática: “O desemprego vai aumentar para as mulheres. Anotem.”
Repercussão na imprensa
Ironicamente, os agentes que mais contribuíram para esse tipo de pânico entre empresários não foram os críticos do projeto, e sim seus apoiadores.
O tom foi dado pela GloboNews, que noticiou o projeto ao público, em tom elogioso, dando como exemplo uma frase que supostamente passaria a constituir crime se dita a uma mulher: “Não precisa reagir assim. Você está de TPM?”
Outra emissora que ganhou repercussão, dessa vez internacional, foi a Band Bahia. De forma ainda mais laudatória, apresentadoras da emissora fizeram quadro afirmando que passaria a ser crime “interromper ou duvidar da fala de mulheres em reuniões, conversas e debates”. Outra conduta citada como criminosa foi fazer “comentários sobre corpo, roupa ou vida pessoal”.

Nos dois casos, o tom de aprovação dos jornalistas contrastou com o horror dos espectadores. O clipe foi legendado e passou a circular nas redes sociais estrangeiras como fato anedótico; e o Brasil, pintado como país distópico onde comentários cotidianos envolvendo mulheres passariam a ser punidos com pena de 3 anos de prisão.
Com essa possibilidade sendo levantada, é compreensível que empresários queiram consultar seus advogados.
É verdade?
A única resposta honesta é que ninguém pode dizer com certeza como o PL da Misoginia será efetivamente aplicado.
O maior motivo de crítica em relação ao PL — tão ou mais sério do que o próprio risco à liberdade de expressão — é justamente a má técnica legislativa em se criminalizar uma conduta tão vaga: “praticar o preconceito em razão de misoginia”.
A senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS), relatora do projeto, fez grande estardalhaço do fato de que o problema teria sido supostamente corrigido por uma emenda por ela redigida, incluindo uma definição do conceito. No entanto, trata-se de uma mera definição de dicionário, sem ganho jurídico: “Para os fins desta lei, considera-se misoginia a conduta que exteriorize o ódio ou aversão às mulheres.”
Qualquer um formado em Direito, como é o caso da senadora, deveria saber que a parte mais importante de um tipo penal é o verbo (chamado de “núcleo do tipo”), e é justamente aí que está a grande indefinição, não na palavra “misoginia”.
Isso porque o dito “crime de racismo” (onde se pretende incluir a misoginia) é justamente o tipo penal com o verbo mais vago de toda a lei criminal brasileira: “praticar”, que não esclarece nada, porque é mero sinônimo de agir.
Em outras palavras, literalmente qualquer conduta pode, em tese, configurar o pretenso crime, de modo que 100% da definição (a diferença entre a liberdade e a cadeia) fica a cargo do objeto direto “o preconceito em razão de misoginia” — e aí a situação pouco melhora, porque o que está sendo descrito é um estado psicológico interno do agente.
Em outras palavras, é um crime baseado em leitura de mentes.
Criminalização vaga
O cerne da questão é que, quando as editorias encarregaram determinados jornalistas de informar à população o que exatamente tinha passado a ser proibido, elas estavam, essencialmente, atribuindo uma tarefa impossível. E esse é justamente o problema.
A função de definir qual conduta está sendo tornada crime é, por essência, a função do legislador. Mas o Senado se abdicou da sua função básica, numa barbeiragem legislativa. Diante da proposição vaga do Senado – criminalizar o nebuloso ato de “praticar a misoginia” – os jornalistas tiveram que se desdobrar sozinhos e inventar exemplos: interromper uma mulher numa reunião, perguntar se estava de TPM.
O problema é que a criatividade ilimitada que estava nas mãos dos jornalistas corresponde a uma idêntica criatividade ilimitada que se concederá a qualquer cidadão para denunciar o outro por um crime — e, de forma ainda mais grave, é a mesma criatividade ilimitada que os juízes terão para condenar alguém à prisão.
As jornalistas não estão dizendo nenhuma mentira ao afirmarem que interromper ou duvidar da fala de uma mulher em reunião pode ser considerado crime se o PL for aprovado. Afinal, a conduta descrita parece se subsumir à descrição “praticar o preconceito em razão de misoginia”, desde que se adote a duvidosa premissa (que as jornalistas de fato adotam) de que a motivação interna seja o fato de a interlocutora ser mulher.
Os juízes de fato decidirão dessa forma? Aí é um exercício de futurologia.
Falsas garantias dos censores
Nessa situação, as únicas pessoas que de fato mentem são as que, a exemplo da senadora Soraya Thronicke ou da deputada Tábata Amaral (PSB-SP), garantem à sociedade que a lei não será aplicada a qualquer situação específica.
Tábata afirmou que a lei não seria aplicada contra piadas. Soraya afirmou que a lei não seria aplicada contra discursos religiosos que pregam papéis tradicionais para a mulher, como os da senadora Damares Alves (Republicanos-DF).
As duas mentem, porque essas restrições não aparecem em ponto algum do PL da Misoginia. Se as duas parlamentares acreditassem nas palavras que dizem, poderiam ter proposto que fossem colocadas no próprio texto — porque elas, ao contrário da maioria de nós, têm esse poder.
Em vez disso, não só não se tem notícia de que tenham feito isso, como a senadora Thronicke, ainda por cima, rejeitou uma proposta de emenda do senador Eduardo Girão (NOVO-CE) que vedaria a “punição de manifestações de natureza artística, científica, jornalística, acadêmica ou religiosa”.
Criminalização de piadas machistas
Além disso, a deputada Tábata é uma das pessoas que menos credibilidade têm para fazer a afirmação de que o projeto não punirá piadas: ela própria, em 2023, fez representação ao Ministério Público pedindo a punição de um comediante em show de stand-up, justamente por uma… piada. Na ocasião, ela invocou um dispositivo de lei (artigo 88 do Estatuto da Deficiência) de redação quase idêntica à que ela agora defende para a misoginia (“Praticar, induzir ou incitar discriminação de pessoa em razão de sua deficiência”).
Como se não bastasse, o novo crime de misoginia, se aprovado, estaria sujeito ao art. 20, § 2º-A, e art. 20-A da Lei do Racismo, introduzidos pela infame Lei Antipiadas.
Em outras palavras, a toda evidência, piadas ditas “machistas” não só poderiam ser consideradas crime, como poderiam ser tratadas como crimes até mais graves do que se as exatas mesmas palavras foram ditas a sério. Essa foi justamente a inovação mais danosa da Lei Antipiadas (e que faz com que faça jus ao nome).
Além disso, eventual comediante condenado pelas piadas machistas poderia, como efeito da condenação, ser proibido de dar shows.
Ninguém sabe como o PL da Misoginia será de fato aplicado, se for aprovado, e esse fato não é uma consideração externa que deva nos tornar agnósticos quanto ao projeto; muito pelo contrário, é justamente o principal motivo para se opor.
Apoie a FSU
Nesse sentido, a Free Speech Union Brasil vem fazendo e continuará a fazer oposição ao projeto em todas as frentes. A FSU fez campanha maciça nas redes sociais e teve papel determinante para fazer com que o tema chegasse à boca do povo.
Além disso, a FSU está em interlocução com parlamentares, auxiliando na redação de propostas legislativas para fazer frente ao PL da Misoginia.
Apoie o trabalho da FSU tornando-se membro.



