Opinião | Mordaças da Semana: Monark, Dona Maria, deepfakes e “propaganda antecipada”
Um passeio irreverente pelas tragédias diárias para a liberdade de expressão no Brasil.
Entramos no mês de maio com mais perseguição ao Bruno “Monark” Aiub, podcaster, vítima de censura e membro da Free Speech Union Brasil.
Monark foi alvo de silenciamento até por Alexandre de Moraes, inclusive por reclamar da censura, como observaram parlamentares americanos em um relatório. Mas, desta vez, foi o YouTube, embora não possamos assegurar que não haja ordens secretas de censura partindo de certos juízes, como se tornou hábito no país desde 2022.

No dia 27 de abril, Monark anunciou que estava criando um novo podcast, o Bruno Aiub Show. Ele fez um vídeo curto mostrando o novo estúdio. “Quase tudo pronto para começar”, ele postou dois dias depois. Até que na sexta, 1º de maio, veio a má notícia: “Nós removemos o seu canal permanentemente do YouTube”, disse um email da plataforma.
Bruno tentou recorrer e recebeu como resposta “Revisamos o seu conteúdo e descobrimos violações severas ou repetidas às Diretrizes da Comunidade. Por isso, removemos o seu canal do YouTube”. Não havia nada no canal além do vídeo anunciando o novo programa, o mesmo tour do estúdio postado nas redes sociais.


Os emails do YouTube para o podcaster não explicam por que o canal foi subitamente removido. A alegação de violação severa ou repetida de diretrizes é completamente absurda. A plataforma mostra falta de transparência e vagueza nas acusações.
Graças ao auxílio da FSU-BR, Monark tem uma defesa que não deve deixar isso barato. A defesa de Monark apresentou uma nota pública à imprensa, confira abaixo.
“O YouTube e outras redes sociais assumem hoje na sociedade a função de praça pública, sendo o principal foro onde acontecem as discussões de interesse social. É preocupante que uma plataforma do tipo adote punições de banimento por tempo indefinido, principalmente no caso de produtores de conteúdo profissionais, que podem não ter outra fonte de renda viável. Em outros casos parecidos, a Justiça vem reconhecendo a nulidade desse tipo de punição”, disse o líder da defesa de Monark, Hugo Freitas, que também é diretor jurídico e vice-presidente da FSU-BR.
Fique firme, Bruno. Estamos contigo nas próximas batalhas e venceremos a guerra contra a censura.
Querem acabar com Dona Maria
As pré-candidaturas continuam roncando seus motores para a corrida da censura até as eleições de outubro. Mais uma vez, a federação dos partidos PT, PV e PCdoB quer remover conteúdo gerado por inteligência artificial. O alvo da vez é a personagem “Dona Maria”, com 788 mil seguidores no Instagram, que chama o pré-candidato à reeleição Lula de “pai dos ladrões”, entre outros adjetivos, e também critica o Supremo Tribunal Federal.
A personagem incomodou o suficiente para o Partido dos Trabalhadores publicar uma nota em seu site. “Dona Maria é um perfil político com altíssimo potencial de engajamento”, disse o texto assinado por Eliara Santana. “É o produto perfeito do ecossistema brasileiro de desinformação”. Santana reclama que o personagem usa muitos palavrões e segue uma linha editorial “bolsonarista”: “A mobilização pela raiva é mais efetiva que a mobilização pelo amor, infelizmente”.
Se tivesse ficado só na crítica, não estaria aqui, nas Mordaças da Semana. O PT e os outros partidos da coalizão pediram ao Tribunal Superior Eleitoral que censure a Dona Maria por “campanha antecipada”. Também reclamam que não estaria claro que não existe aquela Dona Maria, mas a conta diz “Personagem criada com IA” em sua descrição.
O dono do personagem, Daniel Cristiano, originalmente um motorista de aplicativo, rebateu que isso é “desespero” da federação partidária pelo sucesso da personagem. Caso a Justiça eleitoral acate a denúncia contra ele, Cristiano poderá ter de pagar multa de até R$ 25 mil, além da imposição da censura.
O criador da Dona Maria disse que já é alvo de ameaças.
Por que os opositores da Dona Maria não criam uma Dona Rita ou um Seu Zé para responder a ela de outra perspectiva política? Expressão se responde com mais expressão. A censura só vai aumentar a popularidade da mensagem a ser censurada.
O TSE já regulou o uso de IA com a Resolução 23.610. A resolução impõe que o uso de conteúdo sintético multimídia seja informado “de modo explícito, destacado e acessível”; exige rotulagem por marca d’água ou aviso equivalente; e proíbe deepfakes para prejudicar ou favorecer candidatura. Também prevê imediata remoção do conteúdo ou indisponibilidade do serviço quando as regras forem violadas. Isso torna “Dona Maria” uma forte candidata a ser uma das vítimas do agora já previsível tsunami de censura eleitoral de 2026.
Aliás, nunca esteve tão fácil fazer um deepfake. Veja este que eu fiz para ironizar uma manifestação de Alexandre de Moraes pela continuidade do inconstitucional Inquérito das Fake News.
Remoção de paródias com IA em Alagoas e Tocantins
A simulação de vozes e imagens de pessoas reais rendeu uma ordem de remoção do Tribunal Regional Eleitoral do Alagoas no último dia 27. Um vídeo com um deepfake do pré-candidato ao governo do estado, João Henrique Holanda Caldas (PSDB), foi removido da conta “juventudecomrenanfilho” no Instagram a mando do desembargador Antonio José de Carvalho Araújo, segundo o site AL102.
O magistrado justificou a remoção pela desobediência à resolução do TSE mencionada. A conta usou a paródia para “criar falsas confissões de crimes contra a administração pública, simulando diálogos sobre desvios de recursos”, diz o site.
Há ecos do que vimos antes em decisões de Moraes: o desembargador deu para a Meta apenas 24 horas para a remoção, sob pena de multa diária de R$ 10 mil em caso de desobediência. Ele também determinou que a Meta revele dados cadastrais e IP dos responsáveis pelo perfil em 48 horas, para identificá-los.
O que não ficou claro até agora é se as acusações insinuadas no diálogo criado com IA são falsas ou verdadeiras. O impulso de remoção também tem esse efeito: deixamos de discutir o que é verdade para discutir se a alegação é permitida ou proibida.
Um caso similar aconteceu no Tocantins. Segundo o site do jornalista Cleber Toledo, o TRE do estado acatou um pedido dos partidos PSDB e Cidadania e determinou que a Meta removesse conteúdos de deepfake que tinham como alvo o deputado federal Vicentinho Júnior (PSDB), que é pré-candidato a governador. A motivação do conteúdo criado por IA era a “ridicularização” do político, segundo Toledo.
Mais uma vez, a fundamentação veio da resolução do TSE e o juiz, que neste caso foi Roniclay Alves de Morais, determinou prazo de 24 horas para remover os conteúdos, suspender um anúncio impulsionado e suspender o perfil. Também ordenou acesso a dados da conta para descobrir quem fez. A multa diária em caso de descumprimento é de R$ 5 mil.
Expansão do conceito de “propaganda antecipada” para calar
Uma das dificuldades da regulação das eleições, que só surge por causa da mania de cala-boca no Brasil, é diferenciar críticas políticas ou manifestações favoráveis a algum pré-candidato de “propaganda eleitoral antecipada”.
Nos Estados Unidos, onde não existe limitação de período de campanha, isso é um não-problema.
No dia 29 de abril, a desembargadora Helena Fialho, do TRE da Paraíba, mandou remover um vídeo do governador Lucas Ribeiro (PP) das redes sociais pela tal de propaganda antecipada, segundo o Jornal da Paraíba.
O que Ribeiro fez de tão propagandístico? Ele aproveitou a presença do ministro Guilherme Boulos para fazer uma referência ao presidente Lula. Notando que seu nome e o apelido do presidente começam com a mesma letra, ele disse “Faz 2 L”. Para a desembargadora, isso foi um “pedido implícito de voto”, ainda que não tenha usado a expressão “vote em”.
O resto você já consegue adivinhar: a Meta teve 24 horas para remover o vídeo, sob pena de multa diária de R$ 5 mil caso descumpra.
Sabe como se evita juiz passando pente fino nas palavras de políticos para tentar descobrir se “Faz 2 L” significa “vote em mim”? Parando com tanto controle e optando pela liberdade de expressão. Eu voto nisso, mas é um voto que, por enquanto, estou jogando fora. Faz o C, de censura.
(Este artigo não representa necessariamente as opiniões da Free Speech Union Brasil.)





