Opinião | Mordaças da Semana: na censura online, Lula termina o que o STF começou
Decretos do presidente Lula acendem o alerta máximo de escalada da censura em ano eleitoral
O terceiro mandato de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) como presidente foi marcado por múltiplas tentativas, do Executivo e do Judiciário federais, em uma estranha parceria, de limitar a expressão dos brasileiros.
Em ambos os poderes, houve a criação de diferentes “Ministérios da Verdade”, com maior ou menor sucesso em silenciar. Houve um grupo malsucedido no Ministério dos Direitos Humanos com a tarefa de suposto combate a “discurso de ódio” (termo vago ausente no ordenamento jurídico brasileiro), uma escandalosa procuradoria de “defesa da democracia” da Advocacia Geral da União, que recentemente pediu censura a críticos do PL da Misoginia, e bastante lobby sem sucesso das autoridades pela aprovação de projetos de censura como o PL das Fake News (2630/2020). O ministro Alexandre de Moraes, do STF, chegou a propor artigos para o projeto.
Como nenhuma das soluções censórias “pegou” e todas atraíram pressão contra essas autoridades, restou a Lula uma canetada final, talvez meio desesperada, para implantar a nova censura com decretos a poucos meses das eleições presidenciais. Os decretos foram editados na última quarta-feira (20).
Como explico no infográfico acima, esses decretos de censura só foram possíveis porque o STF, que tem ministros que violaram o Marco Civil em ordens de censura nos últimos anos, vandalizou esta lei para responsabilizar as redes sociais e abrir espaço para remoção de conteúdo sem ordem judicial.
Dessa forma, não só facilitam o silenciamento, como deixam para as plataformas a irritação dos censurados, sem precisar sujar as mãos com casos específicos.
Tratemos de cada decreto individualmente.
Decreto nº 12.975/2026
Como revelaram os e-mails internos do Twitter publicados em 2024, nos últimos anos as autoridades que queriam punir pessoas por publicações nas redes sociais exigiram repetidamente que as plataformas dessem o número de IP de origem das postagens. Por exemplo, queriam saber o IP para desvendar quem iniciou hashtags críticas a ministros ou às urnas eletrônicas.
Um problema com isso é que as plataformas nem sempre guardavam, ou disponibilizavam, registros capazes de vincular uma postagem específica ao IP e à porta lógica de origem usados naquele momento, até por razões de privacidade dos usuários. O decreto de Lula agora as obriga a guardar a “porta lógica de origem” das postagens, para facilitar a identificação de quem as publicou.
Outra dificuldade para os censores tem sido punir serviços que muitas vezes não têm representação no país. O decreto também resolve esse problema obrigando “provedores de aplicações de internet” a “constituir e manter sede e representante legal no País”. Isso é inexequível para uma potencial enormidade dos casos. Só na loja da Google Play existem mais de dois milhões de aplicativos disponíveis. O termo “aplicações de internet” é amplo o bastante para incluir uma quantidade enorme deles, ainda que o decreto dê uma lista excluindo certos serviços, como e-mail e mensagem instantânea privada. É mais fácil que vários serviços desistam de oparar no Brasil, como fez a plataforma de vídeos Rumble.
O decreto presidencial também terceiriza a censura para as redes sociais, que serão punidas em caso de “falha sistêmica” de remoção “imediata” de conteúdos que o presidente da República caracteriza de forma vaga como “incitação à discriminação”, “inclusive condutas homofóbicas e transfóbicas”, “conteúdos que propaguem ódio ou aversão a mulheres” — aqui, Lula antecipou o PL da Misoginia que tramita na Câmara e arrisca alimentar a perseguição já sofrida por feministas e conservadores que criticam o movimento trans.
Outra parte alarmante está cifrada no art. 16-B, VII do decreto: deverão ser censuradas “condutas e atos tipificados nos art. 286, parágrafo único, art. 359-L, art. 359-M, art. 359-N, art. 359-P e art. 359-R do Código Penal”. Esses trechos do Código Penal tipificam tentativa de golpe de Estado e “Impedir ou perturbar a eleição ou a aferição de seu resultado”.
Como meras expressões nas redes sociais, sem atos materiais concretos, não configuram por si sós golpe de Estado, isso é praticamente um convite para que as redes sociais censurem usuários que manifestem ceticismo contra o regime constituído ou contra as urnas eletrônicas, como se viu especialmente em 2022 e 2023. Até um candidato a vice-presidente na época, Marcos Cintra, foi censurado por manifestar ceticismo sobre a apuração, sem acusar fraude.
Na terceira seção, Lula diz como as redes sociais funcionarão como tribunais paralelos para julgar denúncias e decidir se removem ou mantêm conteúdos denunciados. Podemos apostar que a saída mais fácil para elas será remover tudo: é mais barato que empregar equipes de juízes informais ou gastar com inteligência artificial para julgar o que passa ou não passa. Se já está ruim a forma como as plataformas já usam IA hoje para silenciar usuários, tende a piorar com as novas regras.
Lula também transforma as redes sociais em delatoras, forçando-as a fazer registro do conteúdo supostamente criminoso e das “informações necessárias à identificação da autoria” e então enviar às autoridades.
Antes, o governo tentou incluir como jabuti a regulação das redes sociais em outros projetos de lei, como um que pretende regular serviços de streaming como Netflix. Havia, no tal jabuti, a intenção de transformar uma agência do poder Executivo, a Ancine (Agência Nacional do Cinema, subordinada ao Ministério da Cultura) no braço forte da censura online.
A mesma ideia de concentrar no Executivo o papel de censurar as redes sociais está no decreto, mas o órgão escolhido dessa vez foi a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD, órgão do Executivo federal). Ou seja, um órgão atualmente sob a influência de Lula fiscalizará a expressão nos principais meios de comunicação em massa dos brasileiros durante eleições em que Lula já está cotado como pré-candidato, seguindo regras editadas pelo próprio.
Esse decreto é um dos piores instrumentos de censura que já vi publicado por alguma autoridade no Brasil, e é a culminação de anos de pressão por mais controle da expressão. E ele não veio sozinho.
Decreto nº 12.976/2026
Este decreto é muito parecido com o PL da Misoginia contra o qual a Free Speech Union Brasil fez campanha. É similar ao outro decreto, mas é especializado na causa da suposta proteção às mulheres.
Já começa orwelliano no Artigo 1º, ao dizer que veio para enfrentar “violência contra mulheres em ambiente digital”. Isso é uma expansão unilateral do significado da palavra “violência”. Se é digital, não há que se falar em violência. No sentido próprio da palavra, não existe violência digital: existem ameaças, difamação, calúnia, invasões de privacidade, extorsões e perseguições cometidas por meios digitais.
O motivo pelo qual os defensores da censura insistem em chamar meras palavras e expressões de “violência” ou “ataques” é que isso justifica o uso da força como resposta ao que é na verdade pouco consequente para a integridade física de alguém. Fingir que palavras podem ser violentas é um jeito de justificar para si mesmo o uso da força contra elas, para fazer parecer que uma escalada para punições que têm materialidade seria apenas uma “retaliação”. Pois não é: quem responde a palavras com a força, seja a do próprio punho, seja o monopólio da força do Estado, na verdade está escalando o conflito para fora do meramente simbólico, fora da esfera das coisas sem materialidade das quais podemos nos desengajar pelo mero afastamento ou pelo clique de um botão.
Você já se irritou com alguma política ou jornalista do sexo feminino e mandou muitas críticas a ela nas redes sociais? Saiba que, graças ao decreto de Lula e a outras leis pouco respeitosas da liberdade de expressão, você poderá sofrer acusação de “violência política contra a mulher praticada em ambiente digital” e “perseguição da mulher realizada por meios digitais”.
E, com o decreto de Lula, suas postagens poderão ser removidas sem ordem judicial. A própria plataforma será um tribunal relâmpago, basta a criticada denunciar os críticos como supostos misóginos digitalmente “violentos”. A intenção de censura será atendida em até 24 horas.
Outros amigos seus se indignaram com a política ou a jornalista ao mesmo tempo? Neste caso, a crítica foi um “ataque coordenado”. Serão todos censurados.
Enquanto isso, alguns estudos, como este e este, sugerem que os homens são mais frequentemente alvo de insultos no ambiente online que as mulheres, em certos contextos. Mas não vão ganhar um decreto de censura em nome da proteção deles, pois isso não segue o populismo do “efeito mulheres são magníficas” — aquela parte da ciência que nunca aparece quando a intenção é aumentar medidas autoritárias em nome de combater preconceitos.
Um cidadão, Wallace Oliveira, está tentando conter os dois decretos de censura de Lula com uma denúncia ao Ministério Público Federal (veja abaixo). Cumprimento-o pela tentativa, mas duvido que ela baste para reverter a situação.
Vai ser um ano difícil para a liberdade de expressão no Brasil. Apertem os cintos.
(Este artigo não representa necessariamente as opiniões da Free Speech Union Brasil.)




