Nota pública da FSU-BR sobre os últimos desenvolvimentos do caso Monark
A entidade reafirma seu apoio a Monark e informa que a defesa impugnará o "recuo do recuo" do Ministério Público, que agora volta a pedir condenação do apresentador por defender a ideologia anarquista
A Free Speech Union Brasil (FSU-BR) manifesta solidariedade ao seu membro Bruno Aiub (“Monark”), cuja liberdade constitucional de manter e expressar sua ideologia anarquista continua a ser alvo de tentativas de cerceamento pelo Estado.
O mais novo revés contra Monark é a recente apresentação de nova manifestação do Ministério Público, de legalidade questionável, pedindo a desconsideração da desistência anterior, e voltando a pedir a condenação do apresentador em R$ 4 milhões por falas proferidas no podcast Flow.
A manifestação é assinada por novo promotor de justiça, após o cancelamento da designação do promotor anterior (por razões ainda não esclarecidas) e volta a repetir as mesmas acusações inverídicas, já desmentidas pela defesa, de que o apresentador teria defendido o antissemitismo ou a criação de um partido nazista.
A FSU-BR continua a prestar integral assistência ao seu membro e informa que a defesa técnica do apresentador questionará a legalidade da nova manifestação do Ministério Público, que viola a regra da preclusão consumativa, pela qual não se admite que as partes voltem atrás e refaçam um ato processual após já o terem praticado.
Assim, conforme se sustentará, a nova manifestação do Ministério Público é nula, e a que deve prevalecer é a manifestação anterior, que reconheceu a falsidade das acusações feitas contra o apresentador e pediu que a ação fosse julgada em favor de Monark.
Conforme já reconhecido pelo promotor natural, a alegação de que Monark defendeu a abertura de um partido nazista não tem cabimento. Ele apenas defendeu sua ideologia anarquista, segundo a qual a liberdade se agremiação deve se estender a todos, sem que o Estado receba o poder de decidir que esse ou aquele grupo deve ser excepcionado. Inclusive, no mesmo podcast, Monark condenou duramente os nazistas e defendeu que a ideologia deles fosse reprimida pela sociedade, mas fora do Estado.
Da mesma forma, é absolutamente falsa a alegação de que Monark tenha feito qualquer fala antissemita no episódio; ao contrário, ele condenou duramente o preconceito étnico-racial. Monark defendeu, apenas, a concepção libertária da liberdade de expressão absoluta, pela qual nenhuma fala, mesmo que condenável, seria objeto de persecução pelo Estado, mas apenas as ações concretas.
A nova manifestação do Ministério Público contra Monark argumenta que o “discurso de ódio” não seria permitido no Brasil, “diferentemente do que ocorre nos Estados Unidos”, com a concepção dita “ultra-libertária” de liberdade de expressão que existiria naquele país.
Essa alegação ignora que a defesa de Monark (que contou com apoio da FSU) não citou em momento algum as práticas dos Estados Unidos, nem sequer como referência que devesse servir de inspiração.
Em vez disso, além do direito brasileiro (com destaque para a jurisprudência do STF), a defesa citou, justamente, a jurisprudência da Alemanha, país insuspeito de estender qualquer leniência às ideias nazistas. De fato, a Alemanha vai mais longe que o próprio Brasil na criminalização do nazismo, sendo tida como a primeira referência pelos que defendem a criminalização do “discurso de ódio”.
E a defesa de Monark demonstrou que, mesmo sob o padrão mais estrito do direito alemão, as falas de Monark jamais poderiam ser interpretadas como defesa do nazismo ou de antissemitismo.
A bem da verdade, as falas de Monark seriam, provavelmente, consideradas lícitas em qualquer democracia do mundo, porque qualquer democracia permite a seus cidadãos defender que as leis sejam diferentes de como são — sem que isso seja confundido com defesa da conduta em si, como o próprio STF assentou no Brasil no caso “Marcha da Maconha” (ADPF 187).
A FSU-BR continuará apoiando incansavelmente seu membro Monark através dessa e outras atribulações para garantir que, ao final, a liberdade de expressão prevaleça; e, nesse sentido, a FSU-BR saúda os apoios que o apresentador vem recebendo de diversos segmentos da sociedade: o povo brasileiro está farto de censura!
A Diretoria
17 de abril de 2026




Absurdo esse “recuo do recuo”, agravado pela retaliação ao promotor natural que havia devolvido a sanidade ao Ministério Público!