OPINIÃO | 5 semelhanças da censura no Brasil com a da Roma antiga
Obra de Jacob Mchangama revela que as justificativas para censurar pouco mudaram
No livro Free Speech: A history from Socrates to social media (Liberdade de expressão: Uma história de Sócrates às mídias sociais), o advogado dinamarquês Jacob Mchangama traz dramas dos romanos em matéria de liberdade de expressão que, para um brasileiro, soam como um filme que ele já conhece bem até demais.
Os brasileiros mal desconfiam que podem tirar lições da Antiguidade clássica, porque ela mal merece menção nas aulas de história ministradas no nosso país. (Segundo um professor de história meu, crítico dessa tendência, isso seria por causa da influência marxista no ensino. Marxistas acham que a Antiguidade pouco tem a ensinar hoje; para eles, o importante seria estudar a história do capitalismo — para “conhecer o inimigo”, segundo meu professor. De qualquer forma, o saldo final é que os brasileiros sabem pouco sobre a Antiguidade.)
Por isso, nada mais natural do que os brasileiros, em consequência, repetirem os mesmos erros da Antiguidade sem se darem conta disso.
Se a Antiguidade clássica é uma ilustre desconhecida dos brasileiros, o período histórico que talvez ocupe o polo oposto é o da Segunda Guerra Mundial, que todo mundo conhece.
Nesse sentido, é público e notório que o ministro Alexandre de Moraes, do STF, gosta de fazer paralelo histórico entre a sua própria atuação e a Segunda Guerra Mundial. Nessa metáfora, seus inimigos (os bolsonaristas, que ele não ousa chamar por esse nome, preferindo termos como “os populistas”, “a extrema direita” ou “as milícias digitais”) fariam o papel dos nazistas; e o próprio ministro, implicitamente, faria o papel de Winston Churchill, primeiro-ministro britânico que liderou seu país na guerra (e a quem Moraes prefere fazer referência de forma indireta, ao comparar seus próprios críticos no Brasil com os adeptos da “política do apaziguamento” no Reino Unido).
Comparações com a Segunda Guerra e com o nazismo são uma praga no debate público (a ponto de terem sidos estigmatizadas com o rótulo da “Lei de Godwin” e com a suposta regra de que quem comparar primeiro o adversário com Hitler perde o debate). Estudar a história para além dos filmes de Segunda Guerra permite encontrar paralelos muito mais sofisticados, e está aí um ponto em que o estudo da Antiguidade poderia ter serventia aos brasileiros.
1) O “direito de fala aos imbecis”
Mchangama conta que a antiga cidade-Estado de Atenas era o farol da liberdade de expressão na Antiguidade e que, em comparação, os romanos era um povo muito mais avesso à liberdade. Ao explicar como a questão funcionava para os romanos, Mchangama, inadvertidamente, conta uma história muito parecida com a do Brasil atual.
O que Mchangama enxerga como mérito da Atenas antiga — a liberdade de expressão —, muitos romanos viam como um defeito. Até mesmo o filósofo Cícero, normalmente fã dos gregos, criticava a “imoderada liberdade e licenciosidade das assembleias populares”, que teriam dado voz a homens ignorantes e, ao final, teria sido responsável pela ruína dos gregos.
É uma versão antiga da ideia do italiano moderno Umberto Eco (1932-2016), que representou grande parte da nossa elite intelectual ao proclamar:
“As redes sociais deram o direito à fala a legiões de imbecis que, anteriormente, falavam só no bar, depois de uma taça de vinho, sem causar dano à coletividade. Diziam imediatamente a eles para calar a boca, enquanto agora eles têm o mesmo direito à fala que um ganhador do Prêmio Nobel.”
2) Estados Unidos, a nova Grécia
Em termos geográficos, o equivalente da fala do discurso de Cícero hoje é o dos brasileiros que defendem a censura no seu país sob o pretenso argumento de que “o Brasil não são os Estados Unidos”, país que serve de referência moderna para onde a liberdade de expressão seria ampla (e excessiva, segundo essas pessoas).
Um paralelo interessante entre as situações é o paradoxo envolvido: essa rejeição específica à liberdade de expressão chama a atenção justamente porque foge à regra: em geral, os gregos serviam de modelo civilizacional para os romanos, que copiavam muita coisa deles. Para o Brasil, o povo que mais se aproxima dessa caracterização é o dos Estados Unidos, país que historicamente nos serviu de modelo — e cuja liberdade de expressão é igualmente singularizada por parte da nossa elite intelectual como sendo um aspecto específico a manter fora da cópia.
Em alguns aspectos, pode-se dizer que os EUA serviram de modelo para o Brasil até mais do que os gregos serviram para os romanos. Quando o Brasil fez a proclamação da República em 1889, escolheu fazer uma cópia do sistema presidencialista americano, modelando o STF na Suprema Corte Americana e chegando a prever, por decreto, que a jurisprudência daquela corte teria aplicação subsidiária no Brasil quando os juristas brasileiros ainda não tivessem decidido a respeito de uma matéria. É no mínimo estranho que os juristas de um país desses, mais tarde, se esqueçam da história do seu próprio país e proclamem que o direito brasileiro não pode ter influência americana, como se isso fosse algo completamente exótico à nossa tradição, e não a própria fundação do sistema.
De toda forma, por trás dos paralelos, há aí também um não-paralelo notável: quando romanos como Cícero repudiavam a escolha dos atenienses pela liberdade de expressão, podiam fazer o argumento (ainda que duvidoso) que culpava justamente essa liberdade pela decadência política dos gregos, que, de povo independente, tinham passado a ser dominados pelo Império Romano.
Já os brasileiros não têm argumento equivalente a usar contra os Estados Unidos, que são a superpotência mundial e são uma sociedade mais bem-sucedida que o Brasil em quase todos os aspectos mensuráveis. Os defensores da censura não podem alegar nem mesmo que os EUA tenham sido malsucedidos para os estritos fins para os quais a censura se vende como solução, como o sucesso no combate ao racismo.
Sobra o argumento bairrista e relativista cultural, de que a visão do Brasil em relação à censura é diferente dos EUA e pronto — um argumento que o jornalista Eli Vieira (presidente da Free Speech Union Brasil) resumiu com a máxima “O Xandão é a nossa burca” (parodiando os relativistas culturais que defendem a indumentária afegã contra críticas ocidentais).
3) Liberdade de expressão como privilégio e não direito
No papel, as democracias liberais modernas concebem a liberdade de expressão como um direito individual inato, que vale para qualquer cidadão (e até mesmo estrangeiro) pelo mero fato de existir.
Mchangama explica que, na Roma antiga, a situação era bem outra: a liberdade de expressão era um privilégio de determinadas categorias profissionais — “exercida no Senado, por magistrados diante de assembleias e por oradores diante de tribunais”.
É o modelo que se vê, implicitamente, defendido no Brasil, uma sociedade que, nesse aspecto (como em tantos outros), parece ser pré-moderna.
Assim, embora o texto da nossa Constituição diga que “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se […] [que] é livre a manifestação do pensamento” (art. 5º, IV), as nossas elites continuam operando com a mentalidade pré-moderna na prática, tratando a liberdade de expressão como direito restrito a fidalgos.
Assim, a imprensa (justamente a instituição que deveria ter o maior interesse em defender o princípio) raramente fala, hoje, em “liberdade de expressão” no Brasil, mas, mais frequentemente, em “liberdade de imprensa”. Ao mesmo tempo, cidadãos brasileiros recebem seletivamente, nas manchetes, o rótulo de “jornalista” ou de “blogueiro”, conforme a imprensa queira ou não tratá-lo como cidadão de primeira classe, merecedor do privilégio, ou cidadão de segunda classe, que pode ser livremente perseguido. (Uma distinção que a nossa Constituição não faz.)
Enfatiza-se também uma “liberdade religiosa”: os defensores da censura no Brasil criminalizam o discurso em termos extremamente vagos, que permitiriam perseguir quase qualquer pessoa, mas, na prática, frequentemente (não sempre) isentam de criminalização lideranças religiosas expressando a doutrina, ao mesmo tempo que se autoriza a perseguição da expressão de ideologias seculares, que são igualmente legítimas e são igualmente protegidas pelo texto da Constituição.
Ou seja, o corporativismo, outra chaga brasileira, também se faz sentir no assunto da liberdade de expressão.
A história dos gregos e romanos também permite extrair outra lição, ainda mais preocupante para o Brasil: a liberdade de expressão, como fenômeno histórico, precisou surgir primeiro para proteger pessoas relativamente privilegiadas e poderosas — os membros de órgão legislativo. O ideal é que seja expandida o máximo possível, mas, como fenômeno histórico, pode-se dizer que a imunidade parlamentar seja seu “núcleo essencial”.
Isso levanta naturalmente a pergunta: o que acontece quando é justamente esse núcleo essencial — a imunidade parlamentar — que está sendo atacado, como acontece no Brasil hoje?
A imunidade parlamentar é, assim, o canário na mina: quando até mesmo os parlamentares estão sendo censurados, é porque a liberdade de expressão certamente já morreu na sociedade como um todo. Como diz Mchangama, “A capacidade de criticar livremente o próprio sistema político ainda é um teste de fogo das democracias”.
4) “Diferença entre crítica e ataque”
A liberdade de expressão é um princípio tão nobre que, nas sociedades modernas, até mesmo os que a atacam sentem a necessidade de fingir que a estão defendendo.
Mchangama mostra que isso já era verdade entre os antigos. Os romanos se orgulhavam em defender a libertas (liberdade), mas a contrastavam com a licentia (licenciosidade) (como já dito, Cícero, por exemplo, criticava a “licenciosidade” das assembleias populares gregas, como forma de dizer que a liberdade de expressão na Grécia tinha caído para um excesso).
Mchangama explica:
Licentia era essencialmente um abuso da liberdade que era ilegal ou muito mal visto. […] Um discurso ser considerado libertas ou licentia dependia, muitas vezes, da riqueza e do status do orador e da pessoa a quem ele se dirigia. Senadores e nobres submetiam-se rotineiramente a ataques verbais ferozes nos tribunais e assembleias, e ninguém movia uma palha se a elite vilipendiava os plebeus. Mas se alguém de posição inferior virava o jogo e ia atrás dos ricos e famosos? Ah, então era licentia! Assim, quando em 206 a.C. o poeta e dramaturgo Gneu Névio denunciou os homens mais influentes de Roma — tal como Aristófanes havia feito em Atenas —, ele foi primeiro a ser jogado na prisão e depois exilado."
A mesma estratégia continua sendo usada no Brasil moderno: são criados truques verbais, verdadeiras distinções sem diferença, para (não) explicar por que alguns discursos devem ser censurados e outros, não.
Assim, alguns brasileiros (até mesmo juristas graduados) postulam uma suposta diferença entre “crítica” e “ataque” (inteiramente subjetiva e ao alvedrio do analista), para dizer que a primeira estaria protegida pela liberdade de expressão e a segunda, não. (Uma vez mais, a Constituição não prevê a suposta diferença pretendida por esses comentaristas.)
Muitas outras falas hoje seguem a mesma estratégia:
“A liberdade de expressão não pode servir de manto/escudo para a prática de verdadeiros atos de [inserir substantivo com conotação negativa]”;
“Liberdade de expressão não é liberdade de agressão” (máxima favorita do ministro Alexandre de Moraes, frequentemente usada como fundamento para restrição de garantias fundamentais em decisão judicial, normalmente em caixa alta e seguida de pontos de exclamação);
Tal fala “não é opinião, é crime” (tratando como mutuamente excludentes conceitos que não o são, como se prova pela mera existência da locução “crime de opinião”);
“A liberdade de expressão não é absoluta, e a existência da liberdade de expressão não impede que sejam punidos abusos no seu exercício” (sem que o falante, em seguida, se dê ao trabalho de explicar por que a fala em questão se afasta do paradigma de discurso que se pretendia protegido pela liberdade de expressão, algo essencial para o conceito de “abuso de direito”).
5) Fachada republicana para a censura
Se o ministro Alexandre de Moraes se considera figura análoga a Winston Churchill, a narrativa de Mchangama dá a impressão de que ele apresenta mais semelhanças com Augusto, que erodiu a república romana por dentro e se tornou o “primeiro imperador de Roma em tudo, exceto no título”.
O ministro Alexandre de Moraes tampouco se declarou imperador, mas, por outro lado, já reivindicou explicitamente para si o suposto “Poder Moderador”, que era historicamente chamado (pelo teórico criador, Assis Chateaubriand) pelo sinônimo “Poder Real” e, na história brasileira, só esteve previsto pela Constituição de 1824, que o atribuía, justamente, ao “imperador”.
Segundo Mchangama, Augusto efetuou uma “transição gradual para a autocracia, mantendo as instituições republicanas ao mesmo tempo que as privava de poder efetivo” — e, no meio do caminho, censurou romanos a rodo.
Como parte de sua estratégia geral para consolidar a dominação sem abrir mão da fachada republicana, Augusto assumiu poderes paralelos de “máximo pontífice” de Roma, um título religioso e não temporal — que ele, no entanto, usou para ordenar a destruição de mais de dois mil rolos, panfletos e livros religiosos, inclusive os que tocavam em temática política, como ao incluir profecias de sua própria morte. Para Mchangama, “Mascarar essa movimentação autoritária como tendo natureza religiosa em vez de política conferia uma fachada de legitimidade.”
No Brasil, o título de juiz vem sendo utilizado como roupagem externa para atos que, materialmente, não têm natureza judicial alguma, e sim natureza investigativa, acusatória, administrativa (envolvendo escolha de políticas públicas) ou, até mesmo, legiferante (criação de novas normas a serem impostas aos cidadãos, como imposição de deveres de censura às redes sociais ou proibição de questionar urnas, criticar ou investigar o STF ou seus ministros, ou criticar projetos de lei de interesse de ministro do STF — condutas das quais nenhuma está prevista em lei como crime, de modo que o ato com roupagem de decisão judicial teve, na verdade, natureza legislativa).
Assim, a democracia é corroída sob a fachada de atuação judicial, que confere legitimidade e negabilidade plausível. Os apologistas do regime podem, assim, responder às alegações de “ditadura do Judiciário” afirmando que não pode existir ditadura só com a função judiciária, que é insuficiente para consolidar uma ditadura — ignorando que existe uma diferença entre a “função judiciária”, que é uma atividade, e o “Poder Judiciário”, que é um órgão que pode, em teoria, acumular funções dos 3 poderes — ou 4, na concepção do ministro Alexandre de Moraes, que reivindica expressamente o quarto para si: Poder Judiciário, Poder Executivo, Poder Legislativo e Poder Real ou Moderador.
É justamente o que vem acontecendo no Brasil: o ministro Alexandre de Moraes chega a acumular os três (ou quatro) poderes dentro de um mesmo inquérito, ao atuar como legislador (criando o crime ou outra norma geral, atribuição do Poder Legislativo), investigador/acusador (Poder Executivo) e julgador (Poder Judiciário).
6) Equivalência forçada entre palavras e atos
Segundo Mchangama, antes do imperador Augusto, já existiam leis de sedição, mas elas seguiam um padrão de liberdade de expressão: “ações eram processadas, palavras eram imunes”. Somente eram punidas as palavras se chegasse a haver incitação do povo à sedição.
É também, no papel, o caso do Brasil, cujo Código Penal só prevê como crimes a “tentativa de abolição do Estado democrático” e a “tentativa de golpe de Estado” quando a tentativa for feita mediante “violência ou grave ameaça”. Também é previsto o crime de incitação.
Mchangama conta que, para viabilizar a repressão política, Augusto abandonou essa separação entre palavra e ação, “combinando a antiga proibição da difamação na Lei das Doze Tábuas com a lex maiestatis ou lei da traição”.
Foi exatamente o que o STF fez no Brasil a partir de 2019, com a abertura do Inquérito 4.781, explicitamente destinado a investigar, principalmente, crimes contra a honra (embora referida como “honorabilidade”, possivelmente para postular uma distinção em relação à honra dos cidadãos comuns) — calúnia, difamação e injúria — de ministros do STF.
O inquérito logo passou a tratar meras críticas ao tribunal como sendo indistinguíveis de incitação a um golpe de Estado. As críticas ao tribunal também passaram a ser tratadas como equivalentes ao crime de tentativa de golpe em si, pela justificativa torta de que, ao proferir palavras críticas ao tribunal, o crítico mostrava “aderência” a uma vaga organização criminosa nacional e internacional (as tais “milícias digitais”) cujo “modus operandi” seria justamente proferir críticas como etapa prévia para um golpe de Estado.
Ou seja, em resumo, críticas ao STF ou a seus ministros passaram a ser tratadas como crime de sedição.
O historiador Frederick H. Cramer descreveu essa estratégia como postulação de uma nova modalidade de crime, a “traição literária”. Em Roma, obras escritas de vidas inteiras foram destruídas na fogueira e há sinais de que a mera posse, circulação ou leitura de textos proibidos teria se tornado proibida.
No Brasil, a estratégia foi transformar cidadãos em “não-pessoas” na esfera digital, bloqueando todos os seus perfis e proibindo-os de criar novos. A rede social X chegou a ser proibida de veicular lives nas quais a “não-pessoa” figurasse entre os oradores; e, no pior momento da repressão, esse tipo de proibição foi estendida aos mais de duzentos milhões de brasileiros, que foram proibidos de acessar a rede social X, sob pena de multa de R$ 50 mil reais por dia — valor maior do que o brasileiro médio ganha em um ano de trabalho.
Conclusão
Quem ouve as justificativas para censurar na Roma antiga chega a duas conclusões:
As justificativas para a censura são, muitas vezes, exatamente as mesmas através de diferentes épocas;
Quando ouvimos essas justificativas retroativamente, fora do calor do momento e sem estarmos enviesados pelos interesses pessoais da época, essas justificativas raramente parecem ganhar um ar mais sábio do que tinham no seu tempo. Em vez disso, o que parece ressaltar é justamente um aspecto menos favorável desses discursos, que é o nítido interesse político e de exercício de poder por baixo das justificativas. A distribuição da liberdade de expressão parece seguir as desigualdades de poder social mais gerais de cada época — tanto no Brasil atual quanto na Roma ou Grécia antigas — e têm conexão íntima com o regime político: quando o regime como um todo fica mais centralizador, autoritário e repressivo, a liberdade de expressão parece seguir o mesmo caminho. Como já concluiu um pensador do assunto, Gustavo Maultasch, a censura se apresenta em cada época como controle de ideias, mas parece servir, com muito mais constância, como estratégia de controle de grupos.



