OPINIÃO | Brasil, o laboratório global da censura
Rapidez das autoridades brasileiras para censurar discurso com base em ideologias recém-transplantadas do exterior prova: para cultivar a censura, o Brasil tem o solo mais fértil do Ocidente
A expressão “mais realista que o rei” descreve quem exagera na defesa de uma causa, a ponto de que, de forma inapropriada, acaba sendo mais zeloso do que a própria pessoa supostamente defendida ou que teria o interesse mais natural em defender a causa.
É o que acontece no Brasil em relação à censura.
Ao que parece, a tendência de deferir a um Estado protetor para suprimir manifestações que incomodam é tão forte no Brasil que o país se torna um solo muito mais propício para esse tipo de demanda do que o próprio hábitat natural estrangeiro onde as ideias censoras se originaram — por mais estranho que o transplante pudesse parecer à primeira vista, por envolver espécimes exóticos muito destoantes da flora local.
Não à toa, o Brasil já começa a ser citado por estrangeiros nas redes sociais como uma “distopia” para a liberdade de expressão — ou, nas palavras do jornal americano The Washington Post, um “laboratório global” de censura.
O Ku Klux Klan
Tome, por exemplo, o Ku Klux Klan (KKK). É um movimento racista histórico tão umbilicalmente ligado à história específica dos Estados Unidos (principalmente aos efeitos da Guerra Civil americana) que não poderia ter nascido em nenhum outro país. O movimento conseguiu se espalhar para outros países apenas em grau limitado e, certamente, não chegou ao Brasil, sendo um fenômeno totalmente estranho ao nosso país.
O que é natural da fauna do nosso país é a Procissão do Fogaréu, tradição da Semana Santa que simboliza a paixão de Cristo. A procissão já existia no Brasil desde o século XVIII e, em outros países católicos, há ainda mais tempo, séculos antes que, no século XX, o Ku Klux Klan americano fizesse “apropriação cultural” das suas túnicas e capirotes para usá-las como vestimenta. (Inspirados, também, na cultura pop de seu próprio país: o filme de Hollywood O Nascimento de uma Nação, de 1915, foi responsável por difundir a imagem do Ku Klux Klan como movimento de túnicas brancas.)
O Ku Klux Klan chegou a ser um fenômeno de dimensão preocupante nos Estados Unidos, mas a sociedade americana conseguiu vencê-lo pela cultura, demonstrando a força do livre discurso para vencer os preconceitos, sem necessidade de sacrificar a liberdade do povo perante o Estado. Inclusive, o famoso caso Brandenburg v. Ohio, que sacramentou o famoso “padrão americano” amplíssimo de liberdade de expressão, envolveu justamente livrar de persecução penal um líder do KKK, Clarence Brandenburg, por participar de um comício da entidade e proferir discursos. A Suprema Corte americana decidiu que não cabia ao Estado perseguir cidadãos por discursos meramente simbólicos que não envolvessem incitação a agressão iminente.
Ou seja, o país que foi berço e lar do KKK, que viveu as suas consequências ruins e que certamente teria mais motivação do que qualquer país do mundo para criminalizar sua expressão decidiu, mesmo assim, abdicar da censura, e teve sucesso em sua opção: o KKK perdeu, a dignidade dos grupos raciais minoritários venceu e, ao mesmo tempo, a liberdade foi preservada.
Já no Brasil, a situação é bem diferente.
Em abril de 2021, numa manifestação de direita no Parcão, em Porto Alegre (RS), um homem vestiu uma roupa marrom parecida com a túnica e capirote das procissões católicas. Não havia ambiguidade quanto à referência cultural pretendida pela fantasia: um colega de manifestação o anunciou no microfone dizendo que “Nosso carrasco vai falar”. (Capuzes e máscaras são também popularmente associados à imagem da Inquisição ou a carrascos europeus de eras passadas.)
Ali por perto, alguns bonecos eram representados como estando enforcados, pendurados num galho de árvore, e o “carrasco” fantasiado enunciava ao microfone: “O que é que nós viemos fazer aqui hoje, gente? Viemos acabar com o comunismo! Hoje é o fim do comunismo! Alguém quer o comunismo aqui ainda?”
É possível dizer que a manifestação foi de mau gosto, mas não há nenhum elemento para alegar que tenha havido referência a Ku Klux Klan ou qualquer teor racista.
No entanto, a frase do participante descrevendo o homem fantasiado como “carrasco” foi omitida por alguns dos veículos que cobriram o caso, que preferiram associar a fantasia ao KKK. O episódio foi usado para promover um pânico moral fantasioso sobre a suposta emergência de grupos racistas, associados a uma organização que nunca criou células no Brasil e é estranha à cultura e história brasileiras.
(Ironicamente, pânicos morais envolvendo acusações extremas desvinculadas da realidade material, alegando as violações mais nefandas da moral social contemporânea — hoje, racismo ou pedofilia; em outras eras, rituais infanticidas, sexo com demônios, profanação de objetos sagrados —, são justamente associados a grupos de linchamento como a Ku Klux Klan, a caças às bruxas ou a alguns episódios da própria Inquisição, mas os perpetradores dessas práticas, em cada época, sempre se julgaram estar do lado do bem.)
Como consequência, o episódio no Parcão de Porto Alegre gerou o envolvimento de vereadores da cidade, que denunciaram o caso à polícia, e a polícia indiciou os envolvidos com base no artigo 20 da Lei do Racismo. (Segundo o portal G1, no entanto, o Ministério Público arquivou o caso.)
O blackface
Como já ironizou o jornalista Eli Vieira, “o blackface é um fenômeno tão brasileiro que nem nome em português tem”.
O blackface foi uma prática cultural histórica nos Estados Unidos onde artistas brancos pintavam o rosto para fazer representações teatrais depreciativas da população americana negra.
Apesar do nome, a representação ia muito além da cor de pele e incluía aspectos culturais e sociais, como a imitação do socioleto (forma de falar). Em parte por esse fator, o blackface genuíno não existiu no Brasil porque nunca poderia ter existido: a formação da sociedade brasileira foi completamente diferente e não incluiu segregação racial em níveis que produzissem verdadeiras subculturas com socioleto próprio. No Brasil, brancos e negros vivem em cultura comum.
Assim, o blackface é um fenômeno estranho à cultura brasileira. Casos no passado em que artistas brasileiros brancos pintavam o rosto para representarem negros são chamados de blackface apenas impropriamente, porque estava ausente o significado cultural que essas apresentações artísticas tinham nos Estados Unidos.
Mesmo nos Estados Unidos, onde (ao contrário do Brasil) a ferida existe na memória coletiva, o blackface não é previsto como crime em nenhum dos 50 estados. Assim como em tantos outros temas, a sociedade americana enfrentou o racismo por conta própria, sem delegar a função ao Estado, junto com uma parcela das suas liberdades individuais como sacrifício.
Já no Brasil, país estatista que deposita toda a sua fé em mudanças nas mãos de filósofos armados, o Ministério Público abriu inquérito contra a deputada estadual Fabiana Bolsonaro (PL), de São Paulo, por conduta que em nada se assemelha ao blackface americano, exceto na forma: a deputada pintou o rosto de preto em plenário justamente para demonstrar, na prática, que não era possível a ela se tornar negra (ato acompanhado de discurso de teor progressista, enfatizando a dor de mulheres negras com o preconceito, a qual ela nunca poderia experimentar). O sentido maior do ato da deputada era ilustrar que, da mesma forma, não era possível a um homem se tornar plenamente uma mulher, dado que, no mínimo, não teria as mesmas experiências de vida típicas de uma mulher de nascimento.
Embora o blackface não seja tipificado como crime no Brasil, foi aberta investigação pelo promotor Ricardo Manuel Castro (o mesmo que praticou ato processual controverso no processo de Monark, voltando a pedir sua condenação por suposta apologia ao nazismo), por provocação de parlamentares do PSOL, segundo o G1.
O promotor enxergou provável violação ao art. 20 da Lei do Racismo, alegando que “o blackface é considerado uma prática racista, enraizada na história da escravidão e do preconceito”, embora a prática cultural tivesse raízes nos Estados Unidos e não no Brasil.
Vale dizer que a investigada era deputada estadual e, portanto, protegida pela imunidade parlamentar sobre opiniões, palavras e votos. Ou seja, o Brasil está disposto a sacrificar não só o direito fundamental à liberdade de expressão, mas também uma garantia constitucional adicional e igualmente preciosa — a imunidade parlamentar — no altar de um pânico moral progressista importado de uma cultura estrangeira, por analogia com uma prática histórica totalmente estranha à cultura brasileira. E com o agravante de que tal prática nem sequer é criminalizada no seu país de origem.
É como se o Brasil fosse um barco no meio do oceano, cujos capitães estão quebrando toda a madeira que compõe o próprio barco para sacrificá-la numa fogueira montada no convés para homenagear um falso deus.
O nazismo
Podem ser apontados tentáculos históricos do mal do nazismo no Brasil, mas, até por ser um fenômeno com certo grau de especificidade étnica, é incontroverso que o problema foi muito mais acentuado na Alemanha.
Nesse sentido, existe certa imagem da Alemanha como país que tomou a decisão coletiva de recorrer a expedientes mais gravosos e restritivos da liberdade de expressão, em nome de garantir que o nazismo não retorne.
Por isso, os defensores de maior censura gostam de citar a Alemanha como exemplo de que a censura seria necessária para prevenir atrocidades.
Esse argumento, no entanto, se sustenta em equívocos.
De um lado, na chamada “Falácia de Weimar”, que alega falsamente a República de Weimar como sendo representativa de um contrafactual onde houvesse liberdade de expressão irrestrita, com a inferência de que isso é o que teria possibilitado a ascensão do nazismo. (Na realidade, a premissa é falsa, porque a República de Weimar já tinha o que seria chamado, hoje, de “leis de discurso de ódio”; assim, uma ausência dessas leis não é algo que possa explicar o fenômeno.)
Do outro lado, a mistificação inversa é exagerar o grau em que o direito alemão de hoje está disposto a sacrificar a liberdade de expressão em nome do combate ao surgimento de novos grupos extremistas.
O pesquisador Hugo Soares, advogado parceiro da Free Speech Union Brasil na defesa do apresentador Monark, afirma que o suposto furor censório da Alemanha é um mito promovido por brasileiros que não conhecem aquele país.
Embora Soares não diga, a motivação por trás da mistificação é óbvia: uma vez que se adota a Alemanha como suposto modelo positivo, quanto mais se exagera o seu pendor para a censura, maior é a autolicença para censurar — obscurecendo o fato de que o suposto emulador brasileiro, muitas vezes, não faz ideia de que está defendendo um avanço abusivo do Estado sobre as liberdades, em grau que jamais seria tolerado na Alemanha.
Não há exemplo maior desse fenômeno do que o caso do apresentador Bruno “Monark” Aiub, que defendeu em podcast, como consequência de sua ideologia anarquista, que não era legítimo ao Estado proibir o funcionamento de nenhum partido, nem mesmo os que o próprio apresentador repudiava, a exemplo de um hipotético partido nazista.
A primeira resposta contra Monark veio de sua interlocutora imediata, a deputada Tábata Amaral (PSB-SP), que, na ocasião, argumentou que a Alemanha proibia partidos nazistas e mostrava o caminho a seguir para o Brasil.
A resposta, situada no plano do debate de ideias, era legítima, mas, a rigor, não representava toda a verdade. Como explicou Soares, a Alemanha de fato proíbe partidos nazistas em algumas circunstâncias, mas, em alguns casos, por força de entendimento do Tribunal Constitucional Federal alemão, explicitamente permite o funcionamento de partidos dessa ideologia, em nome de vedar a intromissão excessiva do Estado sobre grupos e indivíduos que não têm potencial de causar mal. Concorde-se ou não com a tese do tribunal alemão, é quase idêntica à de Monark.
No entanto, as autoridades brasileiras inauguraram uma nova modalidade de ataque ao discurso dos cidadãos, vendida como suposto combate ao nazismo, porém desconhecida na Alemanha: o Ministério Público de São Paulo (MPSP) abriu investigação e propôs ação contra Monark, apenas por defender a opinião libertária que expôs no podcast, mesmo ele tendo condenado o nazismo com ferocidade. O argumento, absurdo, era de que meramente defender a não-intervenção do Estado em determinados casos constituía “apologia ao nazismo”.
Como Soares também apontou, pela régua do MPSP, até mesmo os juízes do tribunal constitucional da Alemanha seriam processados pelo órgão sob a mesma acusação. É como se os realistas executassem o rei por traição.
Mas o Ministério Público de São Paulo foi além na repressão: além de tentar punir Monark, tenta punir um promotor do próprio órgão que reconheceu a inocência de Monark! Foi aberta investigação disciplinar contra o promotor na Corregedoria.
O conteúdo da investigação disciplinar é sigiloso. No entanto, após a polêmica pública em torno do caso (que incluiu a abertura de reclamação no Conselho Nacional do Ministério Público, com o apoio da Free Speech Union Brasil), a Corregedoria do MPSP soltou nota pública em que, ao se explicar o motivo de instauração do procedimento, foi mencionado o tema do nazismo:
chegou ao conhecimento desta Corregedoria-Geral a atuação de membro do Ministério Público que se manifestou pela improcedência de ação civil pública ajuizada pela própria Instituição, voltada à responsabilização civil de youtuber que, em ambiente de ampla difusão, veiculou a afirmação de que seria legítima a criação de partido político de inspiração nazista e a adoção de posição antijudaica. Diante disso, e com o objetivo exclusivo de verificar a conformidade dessa atuação com a missão constitucional do Ministério Público e com os deveres legais e éticos inerentes ao exercício das atribuições ministeriais, foi instaurado procedimento investigativo de natureza preliminar, no estrito exercício do poder-dever correcional.
A perseguição a quem meramente defende mudar as leis sobre conduta X, seguida da perseguição a quem defende quem defende mudar as leis, não é nada característica da Alemanha ou do combate legítimo ao nazismo, mas é característica dos fenômenos de caça às bruxas, descritos pela psicologia social.
Numa caça às bruxas, as nuances, regras e os direitos individuais já foram completamente abandonados, porque ninguém tem coragem de lembrar a multidão a respeito da existência deles: se lembrar, será imediatamente presumido culpado e perseguido junto. “Se você defendeu a bruxa, você só pode ser bruxa.”
Ponderação de princípios
Quem defende persecução estatal contra manifestações putativamente preconceituosas alega que a liberdade de expressão está em tensão com outros valores, como os direitos das minorias, e que às vezes é necessário afastar um em nome do outro.
A tese pode até ser defensável, mas não basta meramente alegar que exista tensão entre valores como pretexto para sempre afastar um deles, como se ele só existisse como estorvo, nunca tivesse sido plenamente aceito e, no fundo, o desejo fosse de que ele não existisse. (No Brasil, a liberdade de expressão infelizmente ocupa esse espaço de Cinderela hoje. Inclusive, ironicamente, pelas mesmas pessoas que, no parágrafo seguinte, afirmam que ela ocupa uma “posição preferencial” entre os direitos fundamentais. É como se a madrasta jurasse em público e no privado — talvez até para si mesma — que a Cinderela é sua filha favorita.)
Em vez disso, a ponderação de princípios exige que haja um esforço honesto de que ambos os princípios sejam preservados ao máximo; tudo que se tira de um deles, em vez de ser visto como lucro, deve ser visto como sacrifício que exige justificação, com um ganho mais valioso em favor do outro princípio.
Ou, na formulação do Tribunal Constitucional Federal da Alemanha (que se tornou clássica), “quanto mais intensa for a intervenção sobre um direito fundamental, maior precisa ser o fundamento que justifica”.
Aplique-se esse raciocínio para a comparação entre Brasil e Estados Unidos, ou entre Brasil e Alemanha. Dois países estrangeiros que, bem ou mal, são universalmente considerados bem-sucedidos em mitigar seus problemas históricos com o racismo.
Nos Estados Unidos, fenômenos como o Ku Klux Klan e o blackface foram reais, orgânicos, realmente existiram na sociedade. Se é que existe algum país onde os danos desses fenômenos perduram no presente e onde, portanto, haveria a maior justificativa para usar o remédio extremo de ameaçar as pessoas de prisão por causa deles, esse país só poderiam ser os Estados Unidos.
O mesmo vale para a Alemanha em relação ao nazismo.
Já o Brasil tem uma incidência histórica muito menor desses fenômenos específicos (quando não zero, em alguns casos).
Assim, a justificativa para a repressão estatal é, necessariamente, menor. Portanto, pela regra da ponderação de princípios, o sacrifício da liberdade de expressão precisa ser, necessariamente, menor do que nos países de origem onde esses problemas eram relevantes e foram equacionados com sucesso.
Se o Brasil está seguindo o caminho oposto e sendo mais realista que o rei, sacrificando a liberdade de expressão em graus inimagináveis para os países de origem dos problemas, é sinal de que há algo muito errado. ■
Hugo Freitas é mestre em Direito pela UFMG, advogado e diretor jurídico da Free Speech Union Brasil
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