Por que decidimos ir à luta contra a liderança do Ministério Público
A violação da independência dos promotores de justiça no caso Monark é uma ameaça a toda a sociedade brasileira
A Free Speech Union Brasil (FSU-BR), que iniciou suas atividades há 2 meses, já estreou comprando brigas necessárias.
No dia 12 de maio, os advogados parceiros da entidade entraram com reclamação disciplinar contra o chefe do Ministério Público de São Paulo, por retirar do cargo, sem justificativa aparente, o promotor de justiça que tinha pedido a absolvição do apresentador Bruno Aiub (“Monark”), membro da FSU-BR, no caso em que é cobrado em R$ 4 milhões pela acusação de ter defendido um partido nazista no Brasil.
Os advogados parceiros da FSU-BR acusam, junto ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), desvio de finalidade no ato administrativo, com o objetivo de retaliar o promotor pelo conteúdo de uma manifestação processual, através da remoção do cargo.
O ato violou, a um só tempo, duas garantias essenciais dos membros do Ministério Público: a inamovibilidade e a inviolabilidade por manifestações processuais. Não se trata só de Monark (e, na verdade, nunca foi só sobre o Monark): proteger a independência dos membros do MP é proteger a todos os brasileiros.
Por isso mesmo, o ex-procurador da República Deltan Dallagnol, celebrizado pela Operação Lavajato, elogiou publicamente a medida da FSU-BR, explicando os riscos de se aceitar calado esse tipo de violação: “Se dá pra fazer isso contra o promotor que arquiva o caso do Monark, dá pra fazer isso contra o promotor que incomoda político corrupto.”
Para entender a nova briga da FSU-BR, é necessário relembrar os desenvolvimentos do caso desde que a entidade entrou na jogada.
Torne-se membro para ajudar a entidade a manter a luta, além de ter prioridade na ajuda da entidade caso você mesmo seja vítima.
Uma nova esperança
Quando a Free Speech Union Brasil (FSU-BR) encampou a causa do apresentador Bruno Aiub (anteriormente conhecido como “Monark”), em março deste ano, a vitória parecia ter sido rápida e indolor.
Quando os advogados parceiros da FSU-BR apresentaram, em 10 de março, a tardia defesa do apresentador cancelado, demonstrando o óbvio — que ele jamais defendera o nazismo —, o Ministério Público (que fazia a acusação) foi intimado a apresentar “impugnação à contestação” — em outras palavras, responder à defesa, eventualmente demonstrando qual mentira os defensores do apresentador estavam dizendo.
Mas, incumbido dessa tarefa, o Ministério Público — representado pelo promotor Marcelo Otavio Camargo Ramos, regularmente designado para a 2ª Promotoria de Direitos Humanos —, se viu numa sinuca de bico: não havia mentira alguma a apontar, porque a defesa estava simplesmente dizendo a verdade. O apresentador não só nunca tinha defendido o nazismo no episódio como, muito pelo contrário, tinha condenado os nazistas — e o tinha feito de forma feroz, ainda por cima, com falas repletas de palavrões.
Na verdade, como explicou a defesa, o apresentador apenas defendera, no episódio de podcast, a sua ideologia anarquista, que incluía liberdade de expressão e associação absolutas em face do Estado, as quais incluiriam, até mesmo, nazistas e eventuais partidos seus — embora o apresentador os condenasse e defendesse que fossem reprimidos pela sociedade de outras formas. É possível concordar ou discordar com Bruno Aiub (inclusive, o próprio promotor Marcelo Otavio Camargo Ramos deixou registrado que discordava, chamando a opinião de “equivocada”), mas isso em nada afeta a liberdade o apresentador para expressar as ideias em que acredita.
A questão não era concordar ou discordar de Bruno Aiub; a questão era outra: como sustentar a acusação de “apologia ao nazismo” quando ela tinha sido desmentida de forma tão clara pela defesa?
O promotor reagiu de forma técnica, no dia 31 de março de 2026, fazendo o que sempre se entendeu que cabe ao Ministério Público nesses casos: pediu a absolvição. O Ministério Público não é um “órgão de acusação” apenas; é, antes de tudo, o “fiscal da lei”. Quando a lei disser que o acusado deve ser absolvido, é exatamente isso que o Ministério Público deve pedir.
E foi isso que o promotor fez, garantindo que a 2ª Promotoria de Direitos Humanos fizesse jus ao nome, garantindo, naquele caso, o direito humano previsto no artigo 19 da Declaração Universal dos Direitos Humanos: a liberdade de expressão.
O império contra-ataca
Mas a atitude técnica e fundamentada do promotor de justiça não agradou a todos no Ministério Público.
No dia 8 de abril, pouco depois que a medida repercutiu nacionalmente na imprensa (por se tratar de caso envolvendo pessoa famosa), foi publicada uma portaria que provocou perplexidade, ao cancelar a designação do promotor Marcelo Otavio Camargo Ramos, que estava designado para voltar à 2ª Procuradoria de Direitos Humanos na segunda quinzena de abril.
A portaria não apresentou os motivos para uma decisão tão “excepcional”, nem, que se saiba, submeteu a decisão à prévia aprovação do Conselho Superior do Ministério Público, desobedecendo, em ambos os casos, o art. 10, IX, "g", da Lei nº 8.625/93. Na ausência de outras motivações possíveis, a motivação retaliatória era a mais evidente — atingindo diretamente a independência funcional dos membros do MP.
Esses fundamentos já foram, por si sós, suficientes para os advogados parceiros da FSU-BR entrarem com reclamação disciplinar no CNMP contra o chefe do Ministério Público de São Paulo, pedindo a anulação da portaria.
Mas, depois, o jornal Folha de São Paulo revelou novas informações que, retroativamente, corroboraram as acusações da FSU-BR: tinha sido instaurado um procedimento disciplinar contra o promotor pelo conteúdo de sua manifestação em favor de Monark. Um escândalo. Se antes alguém razoável pudesse ter alguma dúvida quanto à motivação retaliatória da retirada do promotor, todas as dúvidas evaporaram num instante, como água na frigideira.
E a reação mais pública no caso aconteceu em 15 de abril: dias após a portaria do dia 8, que impediu o promotor de retornar na segunda quinzena de abril, o novo promotor que assumira a vaga, Ricardo Manuel Castro, protocolou manifestação processual de legalidade questionável, pedindo que fosse “desconsiderada” a “equivocada” manifestação anterior do colega, e voltando a pedir a condenação de Bruno Aiub em 4 milhões.
Embora chamasse de “equivocada” a manifestação do promotor anterior, a nova manifestação não demonstrou em momento algum qual seria o equívoco. De forma significativa, omitiu inteiramente as declarações do apresentador, que tinham sido o fundamento principal da manifestação anterior, e nas quais o apresentador condenava duramente o nazismo.
Ajude a FSU-BR
Quando a FSU-BR apoiou o apresentador Monark em sua defesa, nunca foi só sobre o Monark: o apresentador é um verdadeiro ícone da cultura do cancelamento e do abuso estatal sobre a liberdade de expressão. A FSU-BR apoia o apresentador, em parte, porque defender a liberdade de expressão dele é defender a liberdade de todos os brasileiros.
Não é diferente no caso do Ministério Público de São Paulo: a FSU-BR defende Monark desse novo arbítrio estatal porque, também desta vez, não é só sobre o Monark: toda a sociedade brasileira estará em risco se aceitar calada a violação da independência dos membros do MP, com membros sendo retirados das funções se fizerem manifestações que desagradam alguém de cima.
Acontece que medidas jurídicas desses tipos são caras, e os custos aumentaram substancialmente após as recentes e inesparadas escaladas do caso Monark, que demandarão novas medidas.
Por isso, sua ajuda à FSU-BR é essencial neste momento para que a entidade possa continuar a comprar essa e outras brigas em benefício de todos nós. Faça uma doação a nós pelo PIX abaixo ou pelos outros métodos disponíveis na nossa página de doação:
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