Opinião | Mordaças da Semana: decretos pró-censura de Lula repercutem; juíza coage jornal a fazer “explicação”
Um passeio pelas tragédias diárias para a liberdade de expressão no Brasil, com uma ocasional luz no fim do túnel
Maio termina com a repercussão dos dois decretos pró-censura do presidente Lula. A Free Speech Union Brasil está com uma petição aberta aos parlamentares para que barrem os decretos.
“Decretos de Lula consolidam lógica de censura do STF e ameaçam eleições”, disse a Gazeta do Povo. “Decreto de Lula transforma decisão ativista do STF sobre as redes sociais em aparato permanente de supervisão digital, ampliando incentivos à censura privada”, publicou o Estadão.
O advogado Luiz Guilherme Valente, no site JOTA, sugeriu que um dos decretos viola a Constituição por estabelecer um delito sem lei anterior que o defina, como a conduta de “falha sistêmica na indisponibilização de conteúdo”, que não consta nas leis relevantes, como o Marco Civil da Internet.
No mesmo site, o advogado Nicolau da Rocha Cavalcanti escreveu que o decreto é inviável ao prever a remoção de “publicidade enganosa, abusiva ou fraudulenta” relacionada a políticas públicas após notificação da AGU às plataformas. É o mesmo expediente que se viu no pedido de censura a críticas aos PLs da Misoginia no Ministério da Verdade idealizado na AGU por Jorge Messias, tendo como alvo cidadãos comuns e a jornalista Madeleine Lacsko. “Ora, não existe no Brasil um tipo penal de publicidade enganosa, abusiva ou fraudulenta sobre políticas públicas. Seja o que se entenda por isso, essa conduta não é crime”, disse Cavalcanti.
Em suma, esses decretos precisam cair imediatamente. Alguns parlamentares, como o deputado Gilson Marques e os senadores Esperidião Amin e Magno Malta, prometeram agir contra essas absurdas peças de censura. Mas é preciso que o público se manifeste.
Assine a petição pela derrubada dos decretos no botão abaixo. É importante assinar antes que eles entrem em vigor em 20 de julho!
Toffoli retira de pauta julgamento virtual dos embargos sobre a decisão do STF que vandalizou o Marco Civil
Nove embargos de declaração sobre a decisão do STF de junho de 2025, que declarou o artigo que resguardava a liberdade de expressão no Marco Civil “parcialmente inconstitucional”, passando a responsabilizar as plataformas digitais por parte do conteúdo dos usuários, estavam marcados para julgamento no plenário virtual do STF na última semana de maio. Mas o ministro Dias Toffoli, relator do caso, retirou-os da pauta virtual e os levou para julgamento presencial, em data a ser escolhida pelo presidente da corte.
Os embargos foram apresentados por plataformas como Google e Facebook/Meta, pedindo que o STF esclareça sua lambança de “inconstitucionalidade parcial” quanto ao marco temporal, critérios de aplicação e grau de ilicitude exigido. Os embargos apontam obscuridades e omissões do Supremo na decisão, mas não teriam o efeito de revertê-la caso acolhidos.
Os decretos pró-censura de Lula, aliás, usam a desculpa de regulamentar as redes sociais conforme a decisão do STF. Estaríamos todos muito melhor se o Artigo 19 tivesse ficado intacto. Mas a censura está na moda no Planalto e no STF.
Quem será o próximo? Donos de outdoors serão responsabilizados pelo conteúdo enganoso que os publicitários colarem neles? Gráficas responderão pelo conteúdo dos livros? Fabricantes de megafones serão responsáveis pelo conteúdo que é gritado neles?
Juíza do Espírito Santo censura veículo por publicar sobre indiciamento de dentista influenciadora, Flávio Dino reverte decisão
A juíza Telmelita Guimarães Alves impôs censura ao jornal capixaba A Gazeta, que existe desde 1928, por noticiar o indiciamento de dois dentistas por deixarem cicatrizes e feridas em pacientes. Os dentistas são Mariana Laranja, que tem mais de 400 mil seguidores no Instagram, e seu sobrinho, Nathan Laranja. A juíza impôs multa de R$ 10 mil por dia se o jornal não alterasse seu conteúdo com uma nota “explicativa” no topo da reportagem.
A Associação Nacional de Jornais (ANJ) considerou “uma absurda intervenção na liberdade de imprensa a decisão de ditar como os veículos da Rede Gazeta devem noticiar o caso”.
Ou seja, não só a juíza censurou o jornal, como também violou sua liberdade de expressão com o instrumento da expressão coercitiva.
A Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) também se solidarizou com A Gazeta e disse que "vê com preocupação a decisão judicial que determinou a retirada de conteúdos, o controle sobre a sua disseminação e monetização, além de determinar o tom do texto jornalístico".
No dia 29 de maio, a decisão de Telmelita foi cassada pelo ministro Flávio Dino, do STF. Dino disse que “a retirada total ou parcial de conteúdos é medida absolutamente excepcional, à luz da liberdade de imprensa”. Em 2024, ele mandou destruir livros, aliás. Mais recentemente, Alexandre de Moraes ordenou busca e apreensão contra o jornalista Luís Pablo por uma reportagem mostrando que Dino teria feito uso pessoal de um carro do poder judiciário do Maranhão.
Jornalista ganha tornozeleira por suposta difamação no Amapá
O jornalista Heverson Castro, em 2021, cobriu um caso de suposta violência policial. Em 2023, ele foi condenado por difamação contra um ex-comandante da Polícia Militar do Amapá. A Justiça local, curiosamente, não acolheu contra ele a alegação de calúnia e injúria, mas acolheu a acusação de difamação por críticas à atuação de policiais. Agora, no dia 20, foi-lhe imposto o uso da tornozeleira eletrônica por suposto descumprimento de condições do regime aberto.
No ano passado, Castro foi agredido pelo prefeito de Macapá, Dr. Furlan, que chegou a fazer um mata-leão em seu cinegrafista. O repórter é xingado pelas autoridades locais e por jornalistas governistas de “blogueiro”, um expediente que se tornou rotina nos últimos anos no Brasil: jornalistas que forem rotulados como “blogueiros” perdem direito à liberdade de imprensa e expressão e são perseguidos. Um deles, Oswaldo Eustáquio, perseguido por Alexandre de Moraes, ganhou asilo na Espanha.
Não conheço o trabalho de Castro. Mas a liberdade de imprensa e de expressão não existem somente para o jornalismo bem feito. O que precisa de proteção é aquilo que atrai a sanha de censura. Castro ganhou a solidariedade da Abraji.
Boa notícia em Santa Catarina
Floripa teve uma semana menos amordaçada. A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), no dia 29, concedeu um habeas corpus coletivo para proteger a crítica a políticos com panfletos. O caso era relacionado a panfletos criticando o projeto que se tornou a lei estadual que pôs fim das cotas raciais, mais tarde declarada inconstitucional pelo STF.
No dia 18 de dezembro de 2025, uma militante do PSOL foi detida em Florianópolis após distribuir panfletos contra o projeto de lei. Os panfletos tinham uma lista de políticos a quem acusavam de “financiar o racismo no Sul do Brasil”, atraindo a ira da deputada estadual Ana Campagnolo (PL). Segundo o site ND+, os panfletos “foram apreendidos, a militante detida, e o delegado responsável considerou a possibilidade de crime de difamação”.
Não é justo acusar todos os críticos das cotas raciais de racismo. Na verdade, é uma estratégia desonesta para proteger uma política de tratamento desigual dos cidadãos. Mas, como sempre estamos dizendo por aqui, a censura não é solução para esse tipo de acusação.
Tanto a expressão meramente preconceituosa quanto a expressão de acusação injusta de preconceito deveriam ser livres. É pela tentativa de curar o preconceito com a censura e a criminalização de palavras que acontece a lamentável escalada de criminalizar acusações que podem ser injustas, mas ainda são mera opinião. Terminam todos mudos e sem debater o tema, empurrando ambos os lados para o radicalismo que, fora do espaço público, se cobre de certezas e se recusa a dar conta de seus defeitos.
(Este artigo não representa necessariamente as opiniões da Free Speech Union Brasil.)



