OPINIÃO | É revelada a nova versão do PL da Misoginia, e o que já era ruim ficou ainda pior
Projeto da relatora Tábata Amaral (PSB-SP) propõe oficializar o método Alexandre de Moraes de censura
Já escrevemos repetidamente sobre os perigos do PL de Criminalização da Misoginia (PL 896/2023), que pretende incluir o preconceito contra mulheres dentro das regras já malredigidas e demagógicas da Lei do Racismo.
No entanto, há uma novidade: no dia 7 de julho, a nova relatora designada para o projeto na Câmara, a deputada Tábata Amaral (PSB-SP), apresentou a nova versão a ser votada na casa e conseguiu piorar ainda mais o que já era ruim.
A versão original criminalizava o ato já vago de “praticar o preconceito em razão de misoginia”, definida como “conduta que exteriorize ódio ou aversão às mulheres”.
Como já explicamos, isso instituiria um crime de leitura de mentes, onde literalmente qualquer comportamento poderia ser reivindicado como “misoginia”, bastando o juiz afirmar que era motivado internamente por um sentimento de aversão a mulheres.
Já a nova relatora, a deputada Tábata Amaral, propôs uma nova redação para inglês ver, a fim de poder dizer que estava atendendo às críticas ao projeto, como artifício para atenuar a resistência, ao mesmo tempo que não mudava nada em substância. A relatora propôs uma nova definição de “misoginia” que incluiria a “prática […] de ofensa à dignidade da mulher, em razão da condição de mulher”.
Em outras palavras, a leitura de mentes continuou intacta (sendo necessário o juiz adivinhar se a conduta do réu foi ou não praticada “em razão” de a outra pessoa ser mulher), mas foi acrescida de outro elemento, ainda mais subjetivo: o juiz deve decidir se a conduta do réu constituiu “ofensa à dignidade da mulher”. Como essa caracterização é 100% subjetiva, dependendo da opinião do próprio juiz, é uma restrição que nada restringe na prática, de modo que se volta à estaca zero e volta a ser criminalizada qualquer conduta que, por leitura de mentes, se considere ter sido praticada por preconceito contra mulheres.
A mudança ilusória que a relatora fez na definição de “misoginia” serviu também como distração, a julgar pela atenção quase nula que tem sido dada (mesmo pelos críticos do projeto) a uma novidade que não estava na versão do Senado, e que foi sorrateiramente inserida pela nova relatora: a previsão de bloqueio sumário de perfis.
Segundo o projeto, “juiz poderá determinar, ouvido o Ministério Público ou a pedido deste, ainda antes do inquérito policial, sob pena de desobediência”,
IV – a suspensão temporária da conta ou perfil em aplicação de internet utilizada na veiculação do conteúdo ilícito;
V – a suspensão temporária de conta ou perfil em aplicação de internet administrado, direta ou indiretamente, pelo usuário infrator.
Em outras palavras, a relatora pretende insculpir em lei o método Alexandre de Moraes, prevendo atuação judicial de ofício para censurar perfis inteiros de rede social, mesmo que em razão de um único post considerado pelo juiz como supostamente preconceituoso.
É importante enfatizar que essa regra não valeria só para posts ditos misóginos: pela redação adotada, esse bloqueio de perfis passaria a valer para qualquer suposta manifestação de preconceito prevista no artigo 20 da Lei do Racismo — de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional — e, por força do STF, até mesmo a formas de preconceito não previstas em lei, mas que o tribunal ordenou que fossem tratadas fictamente como se estivessem escritas (à revelia do princípio da legalidade): homofobia e transfobia.
A deputada Érika Hilton, por exemplo, tem o notório hábito de processar pessoas que façam referência ao seu sexo de nascimento. Em razão da péssima redação do artigo 20 da Lei do Racismo, que não traz definição alguma do que é proibido ou permitido, é possível alegar que publicações nesse sentido constituam crime de transfobia e, se um juiz se convencer, poderá bloquear sumariamente o perfil de rede social.
É importante dizer que, para muitas pessoas, um perfil de rede social com muitos seguidores representa um patrimônio construído ao longo de anos e do qual a pessoa tira o seu sustento. Assim, ter todo o perfil sumariamente bloqueado, sem ter tido o direito de se defender, é uma medida extremamente gravosa. É como se um juiz proibisse a exibição de novos episódios do programa do Ratinho apenas porque considerou preconceituosas as falas do apresentador no episódio que foi alvo da sanha censória de Érika Hilton.
E pessoas como Ratinho ou como os grandes influenciadores de rede social são justamente quem está na mira da deputada Tábata Amaral: a nova redação do projeto prevê que a pena será aumentada até o dobro se o agente tiver tido o fim de “aumento de engajamento, alcance ou visibilidade em meio de comunicação ou plataforma digital” ou “por agente que detenha expressiva audiência, influência pública ou capacidade ampliada de difusão do conteúdo”.
A estratégia de Tábata Amaral — censura focada nas pessoas mais importantes — não é nova: um dos aspectos menos lembrados da obra “1984”, de George Orwell, era justamente que o aparato de controle extremo implantado pelo governo tirânico (com câmeras de vigilância 24 horas em todos os ambientes privados) só era empregado contra a elites. As classes mais baixas — os ditos proletários, que compunham a maioria da população — eram livres dessa vigilância.
O foco fazia sentido estratégico: há sempre uma minoria da sociedade que exerce influência desproporcional, pelo talento, qualificação ou audiência. Um tirano pode economizar recursos se direcionar a repressão apenas para essa pequena minoria; pois adestrar essa pequena minoria pode ser suficiente para controlar toda a sociedade.



