Quem vigia os vigilantes? Por que denunciamos uma promotora ao CNMP por cerceamento da liberdade religiosa
A atuação do Ministério Público fora dos tribunais é uma fonte subestimada de cerceamento à liberdade de expressão no Brasil
A Free Speech Union Brasil entrou, nesta sexta-feira (10), com denúncia junto ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) contra uma promotora de justiça que admoestou a organização de um evento privado por fazer leitura de texto com referências a Deus, o que ela chamou de “inconstitucional”.
Dizendo expressamente que estava falando na condição de membro do Ministério Público, a promotora referenciou a linguagem jurídica para exigir, sem base legal, que os presentes se abstivessem de fazer manifestações religiosas. A Free Speech Union Brasil entendeu que a manifestação da promotora teve potencial intimidatório no caso concreto e aptidão para produzir chilling effect sobre a liberdade de expressão.
Por isso, a Free Speech Union Brasil considerou o ocorrido como ato estatal de cerceamento da liberdade de expressão, noticiando ao CNMP a ocorrência de infrações funcionais e potencial crime de abuso de autoridade.
O contexto
A promotora Elayne Christina da Silva Rodrigues estava participando do XCI Fórum Permanente de Conselheiros e Ex-Conselheiros Tutelares do Estado do Rio de Janeiro. O evento, privado, era promovido pela Associação de Conselheiros Tutelares do Estado do Rio de Janeiro (ACTERJ), entidade também privada. Rodrigues estava participando da mesa como convidada, na condição de Promotora de Justiça da 1ª Promotoria de Justiça da Infância e Juventude de Duque de Caxias.
Conforme nota pública divulgada pela organização, o evento incluiu uma coreografia infantil denominada “O abraço de Deus”, antecedida da leitura de um texto pelo instrutor, também com referências a Deus.
Após essas manifestações de teor religioso, a promotora falou ao microfone, admoestando a organização do evento e dizendo estar falando na condição de agente estatal. Seguem trechos relevantes da fala:
“ao início do evento, eu fui assolapada por uma oração evangélica. E eu, como promotora de justiça, não posso me furtar ao dever de garantir a cada uma, a cada um e a mim mesma o direito à liberdade religiosa. Embora o evento não seja um evento público, assim dizer, como patrocinado pela Prefeitura Municipal de Duque de Caxias — o evento é proporcionado por uma associação civil –, é um evento público no sentido de que qualquer pessoa, qualquer cidadão, caxiense ou não, possa participar desse evento.“
“E, como qualquer cidadão, e eu me incluo nesse grupo[…], temos o direito a nossa fé, a propalar a nossa fé, a nossa intimidade. E eu preciso esclarecer à organização do evento e à associação que a fé é um direito privado, que não deve ser estendido a outras pessoas num evento público. Eu estou extremamente emocionada, extremamente ofendida com o início da apresentação que teve aqui. Porque assim, eu não sou evangélica”
“[E]u, como pessoa e como promotora de justiça, tenho que esclarecer que isto é inconstitucional. […] E eu aqui represento o Ministério Público. E eu tenho garantia constitucional para estar nesse local e ocupar esse espaço. E esse deboche ofende ao Ministério Público e à Constituição da República, que a senhora, enquanto representante de uma associação que deve proteger os conselhos tutelares, deveria respeitar. A Constituição da República.”
A ACTERJ, entidade organizadora do evento, reagiu com nota de repúdio, defendendo a liberdade religiosa, no que foi seguida pela OAB-RJ e pelo Instituto Brasileiro de Direito e Religião (IBDR).
A própria Free Speech Union Brasil expediu sua nota pública, explicando por que a conduta da promotora não era justificável nem mesmo pelo argumento da laicidade do Estado.
Com efeito, quem representava (ou alegava representar) o Estado naquele contexto era justamente a promotora, e não os participantes que estavam fazendo manifestação com conteúdo religioso em evento privado.
O contexto maior: histórico de ativismo ministerial no cerceamento à liberdade de expressão
A atuação do Ministério Público fora dos tribunais é uma das fontes mais subestimadas de cerceamento à liberdade de expressão no Brasil.
O Ministério Público é uma instituição capilarizada pelo Brasil e, onde quer que estejam os seus membros, sua palavra provoca fundado temor nos cidadãos. O risco não é ilusório: membros do Ministério Público têm poderes, conferidos por lei, para conduzir inquéritos e propor ações cíveis e criminais, podendo pedir indenizações milionárias ou até mesmo prisão.
Os cidadãos que lidam com o Ministério Público em suas respectivas comunidades, principalmente quando leigos em direito, são hipossuficientes na relação. A mera ameaça de medidas jurídicas do Ministério Público, mesmo que ilegais, é frequentemente suficiente para que os cidadãos e entidades se dobrem; às vezes informalmente, sem deixar registros que permitam à sociedade perceber o que está acontecendo; e às vezes formalmente, assinando termos de ajustamento de conduta (TACs), abrindo mão de exercerem o que seria seu direito constitucional.
Um exemplo é o que ocorreu com o apresentador Bruno “Monark” Aiub, membro da Free Speech Union Brasil. Bruno foi alvo de intimidação ilegal do Ministério Público por exercer a sua liberdade de expressão no podcast Flow, defendendo sua ideologia anarquista, que incluía a liberdade de expressão e associação absolutas em face do Estado, até mesmo para grupos que ele repudiava, como partidos nazistas.
O Ministério Público de São Paulo (MPSP) retaliou o apresentador pelo exercício do seu legítimo direito constitucional, acusando-o falsamente de defender o nazismo. O órgão tentou intimidá-lo, sob ameaça de processo, a assinar um termo de ajustamento de conduta pelo qual ele seria forçado pelo Estado a renegar publicamente suas crenças anarquistas, declarando em nota pública que reconhecia ao Estado o direito de proibir a atividade de partidos políticos de determinadas ideologias. A proposta do Ministério Público feria um direito previsto expressamente na Constituição e ainda mais fundamental que a liberdade de expressão: a liberdade de consciência.
Corajosamente, Bruno se negou; resistiu à intimidação ilegal do Ministério Público e decidiu travar uma batalha judicial que dura até hoje, e na qual é apoiado pela Free Speech Union Brasil.
Mas nem todos os cidadãos estão dispostos a serem heróis; compreensivelmente, mas infelizmente, grande parte acaba cedendo à intimidação da força claramente superior, que é o Ministério Público, e abrem mão de seu direito constitucional à liberdade de expressão e de crença, diante da intimidação de sofrer medidas ilegais dos agentes estatais.
Essa opção pode até ser estratégica no caso concreto e resolver o problema individual do cidadão; mas, no agregado, quando se somam tantos e tantos recuos, o que se tem é um progressivo avanço do arbítrio estatal e de proibições ideológicas ao discurso que se impõem na prática, sem jamais terem sido aprovadas pelo processo legislativo ou, até mesmo, pelo Judiciário. Urge frear o avanço do arbítrio.
O papel da Free Speech Union Brasil
Lançada em 12 de março de 2026, a FSU-BR não veio para ceder, mas sim para lutar, e apoiar todos aqueles que escolherem fazê-lo.
A FSU-BR não se manterá calada diante de avanços do Ministério Público, ou de qualquer outro órgão de Estado, sobre discursos protegidos pela liberdade de expressão, que, conforme o princípio da legalidade, são todos aqueles que a lei não proíba — sendo absolutamente irrelevante que o agente público se sinta “emocionado” ou “ofendido” pelo que é dito. A liberdade de expressão não existe para proteger o discurso que agrade os poderosos, mas, justamente, o discurso que os incomode.
Como a FSU-BR destacou em sua representação, a promotora de justiça presente no fórum dos conselheiros tutelares utilizou um conceito distorcido de “liberdade religiosa” que se confunde com um inexistente direito a não se sentir ofendido.
Como a FSU-BR sempre ressaltará, a liberdade de expressão permite a cada um manter e expressar suas próprias crenças, mas não dá a ninguém o direito de ver suas próprias crenças serem refletidas na fala do outro; ao contrário, ela impõe a cada um, como contrapartida, o ônus de suportar a expressão das crenças alheias contrárias.
Como bem colocou John Stuart Mill,
não há qualquer termo de comparação entre o sentimento de uma pessoa por sua própria opinião e o sentimento de outra que se ofende com a opinião da primeira, assim como não há qualquer termo de comparação entre o desejo de um ladrão de roubar uma bolsa e o desejo do legítimo dono em conservá-la.
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Quando vejo esses casos eu nunca sei aonde acaba a militância e começa a burrice.
A laicidade do estado é precisamente o que essa "Karen estatal" estava violando na condição de representante do MP.